TJ mantém nulidade de eleição de mesa diretora da Câmara Municipal

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Eserval Rocha, negou o pedido de suspensão dos efeitos da liminar que anulou a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2015-2016 da Câmara Municipal de Santo Antonio Jesus, no recôncavo baiano. O pedido de suspensão foi apresentado pela Câmara Municipal de Santo Antônio de Jesus. Em primeira instância, foi determinada a nulidade da eleição que elegeu a mesa diretora, a pedido do vereador Gilson Fróes Prazeres Bastos, que impetrou um mandado de segurança. A Justiça havia afixado uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão. Pela liminar, a eleição não poderia ser realizada no dia 3 de novembro deste ano, e a Câmara convocou uma nova eleição para o dia 6 de novembro. No pedido de suspensão da liminar, a Câmara afirma que "não há uma disposição regimental expressa acerca do momento da apresentação das candidaturas para as eleições da Mesa da Câmara", ressaltando que tal matéria está "dentro do âmbito do poder de direção dos trabalhos legislativos e administrativos conferidos ao Presidente da Câmara". Ainda sustentou que o ato da Mesa Diretora, que convocou as eleições para o dia 3 de novembro, estabelecia o prazo para registro das chapas concorrente até às 14 horas do dia 31 de outubro de 2014", quando foi registrada duas chapas para concorrer ao pleito. A Câmara ainda diz que para cumprir a decisão liminar, foi publicado novo edital de convocação no dia 3 de novembro, que foi novamente suspenso pela Justiça. O terceiro edital foi publicado no dia 7 de novembro, convocando a eleição para o dia 13 de novembro, no qual foram mantidas as inscrições das chapas registradas no final de outubro e garantiu "a possibilidade de registro das chapas concorrentes até o início da sessão, conforme determinação judicial". Segundo a defesa da Câmara, há 35 minutos do início da votação, um pedido de renuncia foi protocolado por Luiz Almeida Santos, da chapa 01, que figurava como candidato a vice-presidente, e, posteriormente, foi protocolado um requerimento de renúncia de todos os integrantes da chapa 02. Momentos depois, foi protocolado o registro de uma nova chapa, com Luiz Almeida Santos como candidato a presidente. A Câmara ainda afirmou que interferência do Judiciário gerou um tumulto na eleição, com possibilidade de renúncias e registros de novas chapas a poucos minutos do início da sessão. De acordo com Eserval Rocha, não cabe no pedido “analisar a juridicidade” da decisão liminar. O desembargador afirma que o pedido se limita a verificar a vedação judicial de estabelecimento de prazo prévio para registro de chapas para concorrer a mesa diretora da Câmara Municipal. Rocha ainda salienta que houve falta de transparência no processo de eleição da mesa, quando houve a negativa de informação das chapas inscritas a um vereador. “Não se pode olvidar que todo o processo de convocação da eleição em questão ocorreu de forma abrupta, quiçá açodada”, disse o desembargador, em referência ao tempo em que o pleito foi convocado. Segundo Eserval, entre os dias 29 de outubro e dia 3 de novembro, houve apenas um dia de expediente para regular nas repartições públicas a composição e registro das chapas, e que isso, esvazia a “competitividade do pleito com notório prejuízo aqueles que não integram o grupo político alinhado à autoridade apontada como coatora, responsável pelo ato impugnado”. O presidente do TJ destaca que cabe ao Poder Judiciário intervir em assuntos internos dos demais poderes para crivar a legalidade dos atos do Poder Público quando chamado, a fim de resguardar o interesse maior da coletividade, com a manutenção da ordem pública e social. Para ele, a decisão judicial não tem potencial de causar grave lesão à ordem pública, antes, a protege diante da “evidência de vício de finalidade do ato convocatório”. O desembargador diz que o “deferimento da suspensão é que contraria o interesse público”, porque faria restabelecer as chapas 01 e 02, o que não representava mais a vontade dos seus integrantes.

(BN)

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