Após quase dois anos, o boleto de recolhimento da contribuição do Microempreendedor Individual (DAS-MEI) não será mais entregue no endereço de cadastro da empresa. A medida válida para 2016 já está valendo desde janeiro, segundo informação da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE). Após quase dois anos, o boleto de recolhimento da contribuição do Microempreendedor Individual (DAS-MEI) não será mais entregue no endereço de cadastro da empresa. A medida válida para 2016 já está valendo desde janeiro, segundo informação da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE).Atualmente, cerca de 5,6 milhões de MEIs constam no cadastro da Receita Federal. No entanto, em janeiro foram registrados 2,5 milhões de boletos de contribuição pagos – ou seja, pouco menos da metade.
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