A pensão alimentícia é um direito de toda criança, adolescente e idoso.
As mudanças no Código Civil tornaram mais rigorosas as leis quanto às pensões.
As novas medidas entrarão em vigor a partir de 18 de março.
A reportagem convidou a advogada e professora da faculdade de Direito, Cristiane Beuren, para tirar dúvidas e esclarecer as mudanças no código.
A legislação anterior tinha regras especificas para a lei, porém muitas coisas a justiça deliberava sem estar previsto em lei.
Por exemplo, o fato de o requerente ter a pensão avaliada em 30% do salário do requerido não estava previsto em lei, a decisão, era uma jurisprudência da justiça. A mudança a partir de março prevê em lei este número. A lei ficará mais rigorosa no momento que for entrado com a execução de que o devedor atrasou um mês, o Juiz já poderá emitir um mandado de prisão. Basta um mês de atraso que já pode ser pedido à prisão do devedor, não necessariamente os três meses como anteriormente. Ir pra cadeia não significa que são pagas as pensões. O tempo que o devedor está preso, ele necessita continuar pagando, pois assim que sair, continua sendo devedor sendo possível novamente a sua prisão.
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