CRUZ DAS ALMAS: Câmara Municipal deve aprovar nesta segunda-feira PL que beneficiará moradores da Vila Alzira com construção do Complexo Judiciário

O Projeto de Lei n°54/2018 provalvelmente entrará na pauta da Sessão Ordinária desta segunda-feira, 17 de dezembro, ás 19h30 na Câmara Municipal de Cruz das Almas.

A PL caso seja aprovada pela maioria dos parlamentares presentes, dará "autorização" para que a prefeitura possa doar ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) um terreno para que seja construído um Complexo Judiciário. Deveria ter sido votado desde a semana passada, mas como não houve Sessão na última segunda-feira por motivo de luto, foi remarcada para uma quinta-feira (13), mas novamente a votação da PL teve de ser adiada por falta de quórum.

Segundo engenheiros do próprio TJ/BA, o terreno mais viavel para erquer o prédio com aproximadamente três pavimentos, é o bairro Vila Alzira, onde hoje é a atual Academia de Saúde que encontra-se ociosa no momento. No prédio funcionará em anexo importantes instituições da área jurídica como a Subsensão da OAB-Ordem dos Advogados da Bahia, Comarca (Fórum) e a Defensoria Pública da Bahia.

Benefícios
Com a construção do Complexo Judiciário, há uma previsão de hiper valorização dos imóveis ao redor, ampliação da pavimentação e, um melhor paisagismo urbanistico com plantação de árvores e áreas de lazer para os moradores. Um outro benefício é o retorno do prédio do atual Fórum para o município. Prédio este avaliado em cerca de R$ 2 milhões de reais. Voltando para o município, o Executivo Municipal terá a oportunidade de ter a sede própria do Centro Administrativo. O que representará uma enorme economia mensal que pode ser aplicada futuramente em outras áreas, já que atualmente a sede do Centro Administrativo fica num prédio locado (aulugado). Uma verdadeira "sangria" para um município de médio porte ecônomico que depende basicamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e das suas "minguadas" arrecadações por meio dos impostos.

Polêmica com o estado
Se, para este ano, há uma sinalização que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) vá atingir o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e precisará de suplementação para pagar salários, férias e 13º, para o ano de 2019, o quadro pode ser bem mais delicado. Isso porque, no Projeto de Lei Orçamentária enviado pelo governador Rui Costa para Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), consta que o orçamento do TJ-BA representará 6,23% da Receita Corrente Líquida do Estado que podem ser gastos com despesa de pessoal. O limite prudencial definido pela LRF, que já implica em diversas penalidades, é de 5,7%.

O Estado só pode gastar 60% da Receita Líquida em despesa de pessoal. Deste total, 48,6% é o teto imposto pela lei para o Executivo e Defensoria Pública; 6% para o Poder Judiciário; 3,4% para o Legislativo; e 2% para o Ministério Público. A proposta indica que o orçamento dos demais poderes estará abaixo do limite legal. O orçamento do Executivo será de 48,5%; do Legislativo, 2,72%; e do MP, 1,4%. Em valores reais, a Receita Corrente Líquida do Estado para 2019 é estimada em R$ 31,8 bilhões. Do total, R$ 18,7 bilhões podem ser gastos com pessoal, o que corresponde a 58,85%. O orçamento do Executivo será de R$ 15,4 bilhões, do Legislativo, R$ 866 milhões e do MP, R$ 446,2 milhões.

Na mensagem enviada pelo governador ao presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), é dito que a situação “demonstra a necessidade de intensificar a adoção de medidas de redução e controle dos gastos com pessoal e encargos sociais da Administração Pública Estadual, inclusive com inativos e pensionistas, aliada à busca permanente pela melhoria da arrecadação tributária”. Uma das despesas mais significativas do orçamento é destinada a pessoal e encargos sociais, incluindo os inativos e pensionistas, no montante de R$ 23,8 bilhões, que apresenta um incremento de 6,1% em relação ao orçamento autorizado para 2018.

O advogado Rafael Figueiredo, mestre em Direito Tributário, afirma que a ofensa a Lei de Responsabilidade Fiscal pode acarretar em não aprovação da proposta orçamentária pela Assembleia, “ou até mesmo o seu questionamento judicial, o que dificultaria a execução do planejamento do Governo do Estado para 2019”. O especialista explica que, caso o texto seja aprovado, mesmo com valor acima do limite legal, poderão ser aplicadas penalidades previstas na Constituição Federal e na própria LRF. “Se o limite prudencial de despesa pessoal para o TJ-BA, de 5,7%, for ultrapassado, não poderão ser concedidos vantagens, aumento ou reajuste salarial, por qualquer motivo, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual. Também não poderão ser criados cargos ou funções comissionadas, não poderá alterar a estrutura de carreira que implique em aumento de despesas, não poderá prover cargos públicos, admitir ou contratar pessoas a qualquer título, por exemplo”, afirma Rafael Figueiredo.

Se o limite legal, de 6%, realmente for extrapolado, além das vedações listadas pelo especialista, ainda serão adotadas medidas mais duras, como redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração de servidores não estáveis. Os ajustes deverão ser feitos em oito meses para se chegar ao limite legal. O advogado observa que, apesar da legislação prever a aplicação das penalidades ao Estado da Bahia, no caso, “a jurisprudência do STF [Supremo Tribunal Federal] é no sentido de que elas devem ser aplicadas apenas ao órgão que ultrapassou o limite legal de despesa com pessoal, por conta do princípio da intranscendência”. Para Rafael Figueiredo, se o cenário delineado se confirmar, em síntese, o TJ-BA “não poderá adotar qualquer medida que implique aumento de despesa com pessoal, o que coloca em risco as expectativas daqueles que tenham sido aprovados em concurso ou que estejam na iminência de prestá-lo”.


F: #ForteNoReconcavo

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