Justiça Eleitoral proibe carreatas, caminhadas e comícios durante a campanha eleitoral, em Santo Antônio de Jesus

Carreatas, caminhadas e comícios durante a campanha eleitoral deste ano estão proibidos. A decisão é de juízes da 202ª e 56ª Zona Eleitoral que compreende os municípios de Dom Macedo Costa, Santo Antônio de Jesus e Varzedo, no recôncavo baiano. A determinação ocorreu após uma reunião realizada na sexta-feira (25), no Fórum Wilde Lima, com a presença de juízes, promotores e representantes de partidos. Segundo o promotor Dr. João Manoel, "a decisão foi ‘unanime e que a decisão foi para limitar alguns atos de propaganda que implicam em um risco maior de aglomeração". Alguns atos como carreatas, comícios, visitas individuais estão vetadas, pois há uma grande dificuldade em fiscalizar esses atos. Então foi decidido em vetar esse tipo de participação”, afirmou o promotor ao repórter Antônio Carlos ao lembrar que "as propagandas e campanhas eleitorais poderão ser feitos de forma que evite a violação das regulamentações sanitárias durante a pandemia". A medida será válida em Santo Antônio de Jesus e a campanha política em carros de som ficam proibidos. Todas as medidas seguem em conformidade a resolução do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que expõe que atos de campanha que violem as regulamentações sanitárias devem ser proibidos durante a pandemia do coronavírus.

F: TV InfoSAJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário