
Segundo o TCM-BA, os gastos foram feitos com recursos do Fundeb. De acordo com o relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, durante os meses de agosto e setembro de 2016 o então gestor realizou despesas com “Folha de Pagamento de Pessoal” em um montante de R$2.877.783,47. No entanto, ele não comprovou o pagamento individualizado aos servidores e nem enviou o arquivo de retorno bancário.
Nas folhas de pagamento havia apenas o carimbo da instituição financeira. Na mesma sessão, o relator julgou improcedente o termo de ocorrência em relação ao ex-prefeito Carlos Cerqueira da Purificação, que ficou no cargo 13/10 a 31/12/2016, já que a irregularidade ocorreu em momento anterior a sua gestão. Ainda cabe recurso da decisão.
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