O texto sobre o auxílio emergencial aborda uma série de medidas, entre elas, a cobrança do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre os dividendos. De acordo com o texto atual, para ter direito ao benefício, o cidadão brasileiro deve se enquadrar nos seguintes critérios:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não exercer emprego formal com carteira assinada;
- Não possuir titularidade de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, como o seguro-desemprego;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis inferiores à faixa de isenção no ano anterior.
Assim como na proposta original, as mães solteiras chefes de famílias monoparentais terão direito a receber cota dupla.
Na situação dos beneficiários de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, haverá a migração automática para o novo auxílio emergencial. Desta forma, será mantido o pagamento do benefício de maior valor.
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