TCM aprova conta da prefeita de Nazaré

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram com ressalvas as contas da Prefeitura de Nazaré, da responsabilidade da prefeita Eunice Soares Barreto Peixoto, relativas ao exercício de 2019. O conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, imputou multa de R$5 mil à gestora pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas. O julgamento das contas ocorreu na sessão desta quarta-feira (19/05), realizada por meio eletrônico.

O conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente, pela rejeição das contas, com aplicação de multa correspondente a 30% dos subsídios anuais da gestora. Ele questionou a utilização do PIB estadual trimestral elaborado pela SEI – Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia, para a fixação de prazo para a recondução do índice de pessoal.

A maioria dos conselheiros, no entanto, acompanhou o voto do conselheiro Mário Negromonte, que considerou que o PIB estadual trimestral pode ser utilizado para embasamento da situação especial de baixo crescimento econômico, o que justifica a fixação de prazo para a recondução das despesas com pessoal aos limites da LRF.

A despesa com pessoal do município de Nazaré alcançou, no 3º quadrimestre de 2019, o montante de R$37.619.855,44, o que representou 65,1% da Receita Corrente Líquida do município, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, em razão do baixo crescimento econômico, a administração municipal ainda está no prazo de recondução desses gastos aos limites legais.

O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$58.328.352,89 e promoveu despesas no total de R$61.849.794,70, o que levou a um déficit orçamentário de R$3.521.441,81. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$3.213.986,63, não foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, demonstrando a existência de desequilíbrio fiscal nas contas.

O conselheiro Mário Negromonte, em seu parecer, apontou como ressalvas, a contratação ilegal, por meio da inexigibilidade de licitação, de serviços de “estudos técnicos, planejamentos e assessoria técnica, referente ao acompanhamento de projetos, processos, requerimentos ou solicitações afins, de interesse, direto ou indireto, da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$36 mil; contratação servidores por tempo determinado sem comprovação de realização de processo seletivo simplificado; terceirização de mão de obra para atividades da área de saúde sem comprovação do caráter complementar dos serviços; e ausência de remessa e/ou remessa incorreta, pelo Sistema SIGA, do TCM, de dados e informações da gestão pública municipal.

A prefeita atendeu às obrigações constitucionais, vez que aplicou 25,09% dos recursos específicos na área da educação, 15,97% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 71,18% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.

Cabe recurso da decisão.

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