A decisão do juiz Glautemberg Bastos de Luna atende todas as medidas solicitadas pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) por meio de Ação Civil Pública (nº 8007035-76.2021.8.05.0080). Impetrada pelo Departamento Jurídico da entidade, a ação pediu a suspensão imediata de atendimento ao público e da realização de avaliações oculares, acompanhamentos, exames, diagnósticos nosológicos, prescrição de lentes de grau e instalação de consultório de optometria.
"Nós estamos atuando em todo o Brasil contra a prática ilegal da medicina, com o intuito de proteger a saúde da população", afirma José Beniz Neto, presidente do CBO. "Denunciar a prática ilegal da oftalmologia é uma ação decisiva para impedir danos irreparáveis ao cidadão. Faremos isso de forma incansável", acrescentou.
O Departamento Jurídico do CBO continuará acompanhando junto aos órgãos de fiscalização municipais e estaduais da Bahia para que a decisão da medida liminar seja cumprida em sua integralidade. O Conselho se mantém mobilizado para que o entendimento assentado no julgamento da ADPF nº 131, assim como o de demais legislações, prevaleça em todo o país.
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