CON. DO ALMEIDA: TCM aprova contas de Ito de Bêga pela 7ª vez

Na sessão desta quinta-feira (21/10), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram recurso ordinário apresentado pelo prefeito de Conceição do Almeida, Adailton Campos Sobral (Ito de Bêga) para determinar a emissão de novo parecer, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas de 2019. Na decisão inicial, os conselheiros haviam decidido pela rejeição, em razão da admissão de servidores sem a realização de concurso público, entre as quais contratações por tempo determinado, sem o devido certame seletivo simplificado. Também foi reduzida a multa aplicada de R$6 mil para R$4 mil.

O prefeito Adailton Campos Sobral, nesta fase da análise das contas, no entanto, apresentou novos documentos comprovando que mais de 70% dos gastos provenientes dessas contratações temporárias foram alocados nas áreas da educação e da saúde, sendo nessa última aplicada 44,16% dos recursos.

Para o conselheiro Nelson Pellegrino, não se pode perder de vista a predominante da aplicação dessa mão de obra temporária em funções essenciais e contínuas de serviços públicos, notadamente na área de saúde, “cuja realidade dos municípios nordestinos de pequeno porte impõe extrema dificuldade aos gestores de provimento desses profissionais por meio do concurso público”. Destacou, ainda, que vislumbra neste caso o caráter excepcional das contratações, inclusive amparadas na Lei Municipal n. 399/08, embora o gestor deva ser advertido pela não realização do procedimento seletivo simplificado.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Costa Macedo, opinou pelo provimento parcial do recurso ordinário em face da comprovação da publicação de decretos de abertura de créditos adicionais suplementares, mas manteve, em relação ao mérito, a recomendação de voto pela rejeição da prestação de contas. Para o procurador, “mais uma vez o gestor não trouxe aos autos os processos seletivos simplificados que resultaram na contração de pessoal por tempo determinado…”.

(Processo nº 06449e20)


Essa é a 7ª conta de sua gestão aprovada pelo Tribunal de Contas.

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