O juiz André Goma, da comarca de Santo Amaro, afirmou que não existiam subsídios para a cassação dos mencionados vereadores e citou que o único documento juntado ao processo foram folhas de frequência dos vereadores.
A Defesa do vereadores Nelson da Pesca e Fabinho Malhado relatou na petição que não foi respeitado o Regimento Interno da Casa Legislativa para ter o devido processo legal de contraditório e ampla defesa, resumindo assim em uma “decisão rasa e sem fundamentos” dada pela Câmara de Vereadores.
O magistrado acatou os argumentos e determinou que os vereadores retornem imediatamente aos cargos. Também determinou a anulação da sessão extraordinária do dia 15 de dezembro de 2022, que elegeu a nova presidência da Câmara.
F: Blog Bahia na Política
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