O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a abertura de reclamação disciplinar para apurar a conduta do desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Durante plantão judiciário do domingo (1º/10), o magistrado concedeu prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá, líder de facção criminosa sob investigação por homicídios, tráfico de drogas e de armas de fogo, participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro.
A reclamação disciplinar em andamento na Corregedoria servirá para a averiguação, na esfera administrativa, se a concessão de prisão domiciliar pelo magistrado do TJBA constitui conduta desrespeitosa ao previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e no regimento interno do CNJ. Lima terá 15 dias, a contar da data da intimação, para apresentar defesa prévia.
A decisão de abertura da reclamação disciplinar cita notícia veiculada no último dia 12 de setembro, em veículo de comunicação baiano. “Analisando-se a reportagem, depreende-se que, aparentemente, o magistrado requerido não observou a cautela exigida ao conceder o cumprimento de prisão domiciliar a réu de altíssima periculosidade, uma das principais lideranças de facção criminosa, Ednaldo Freire Ferreira, vulgo “Dadá”, que veio a se evadir”, argumentou o ministro corregedor na decisão que determinou o início da averiguação.
Salomão destacou, ainda, na decisão, outro trecho da reportagem publicada em portal de notícia. “Horas depois, o pedido de prisão domiciliar foi revogado pelo desembargador Julio Travessa, da 2ª Câmara Criminal– 1ª Turma, atendendo o recurso interposto pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), através do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco). No entanto, era tarde demais, Dadá já havia sido liberado do presídio de segurança máxima onde estava cumprindo a pena no Estado de Pernambuco e não foi mais encontrado”. Para ele, os “fatos veiculados autorizam a atuação desta Corregedoria Nacional de Justiça, de modo a apurar a conduta do magistrado.”
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