O Ministério Público estadual recomendou ontem, dia 6, ao presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Sapeaçu que, em 30 dias, promova a rescisão do contrato firmado com a M.C Comércio de Gás GLP Ltda para aquisição de combustíveis. Segundo o promotor de Justiça Robert de Moura Carneiro, o contrato foi prorrogado sucessivamente de forma irregular. Aditivos foram firmados mesmo com o prazo de vigência do contrato expirado, explicou ele.
O promotor de Justiça também recomendou ao presidente da Câmara que, no prazo de 30 dias, dê início a novo procedimento licitatório para a aquisição de combustíveis. Além disso, que não promova a prorrogação de contratos administrativos após a vigência contratual e sem que haja previsão no instrumento convocatório. A orientação, é para que, em todas as prorrogações de contratos administrativos, sejam cumpridos requisitos como justificativa por escrito; autorização da autoridade competente para celebração do contrato; necessidade de manutenção das condições de habilitação pelo contratado; prorrogação somente em casos expressamente previstos na lei; existência de previsão para prorrogação no edital e no contrato; procedimento de prorrogação iniciado e concluído dentro do prazo de vigência contratual; dentre outros.
Segundo Robert Carneiro, os aditivos para dilação do pregão presencial que prorrogou a contratação foram firmados após a vigência do contrato sem que houvesse qualquer previsão. Isso, registrou o promotor de Justiça, contraria a disposição contratual que previa a improrrogabilidade do contrato. O promotor de Justiça destacou ainda que as sucessivas prorrogações pregão foram irregularmente iniciadas e concluídas no mesmo dia. De acordo com ele, houve grave ofensa às normas legais, aos princípios da administração pública e à competitividade dos procedimentos licitatórios.
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