Neste período transitório, alguns serviços básicos, porém considerados essenciais para a população ficam atrofiados em alguns municípios. Para garantir a continuidade ao serviço de saúde sem interrupções, o Ministério Público da Bahia, por meio da Promotora de Justiça de Governador Mangabeira, Dra. Horthênsia Fernandes Leão, expediu no dia 12/12/2024 uma recomendação ao atual prefeito, Marcelo Pedreira de Mendonça e ao secretário de saúde para que mantenha em funcionamento integral todas as unidades básicas de saúde do Município de Governador Mangabeira (UPA, UBS, USF, Centro de Saúde Posto de Saúde), em seu horário normal de funcionamento e com sua respectiva equipe realizando seu trabalho (médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagens, auxiliares de serviços gerais, recepcionistas etc.); Que se abstenha de reduzir a equipe designada em cada uma das suas unidades básicas de saúde mediante recesso coletivo ou exonerações e rescisões contratuais; Outrossim, na forma do artigo 27, parágrafo único, inciso IV, segunda parte, da Lei n°8.625/93, sob penas da legislação específica, o Ministério Público, por meio da Promotora de Justiça ao final assinada, SOLICITA que, no prazo de 48h, a contar do recebimento da presenta, seja encaminhada resposta, por escrito, sobre o ACATAMENTO da presente RECOMENDAÇÃO e as providencias adotadas em razão da recomendação. O descumprimento desta Recomendação ensejará a atuação do Ministério Público na responsabilização dos infratores, com a promoção das ações cabíveis, sem prejuízo dos atos de defesa do patrimônio público, não se podendo alegar desconhecimento das consequências jurídicas de seu descumprimento.
Na certeza do pronto acatamento da presente recomendação, colho o ensejo para render votos de elevada estima e distinta consideração.
Registre-se e cumpra-se, valendo cópia da presente recomendação como
ofício.
ofício.
Nenhum comentário:
Postar um comentário