"Ficam convocados, para comparecimento junto a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, os fornecedores relacionados nos anexos I e II, deste edital, para comprovação, munidos de documentação correspondente, da efetiva execução do fornecimento de materiais/serviços/obras pertinentes às inscrições, nesta Municipalidade, de Restos a Pagar - Processados e não Processados - ocorridas em exercícios anteriores", diz trecho do edital publicado no Diário Oficial.
"Os fornecedores têm até o dia 27/12/2024 para comparecimento, sendo que, após o aludido prazo, os referidos Restos a Pagar - processados e não processados - ficarão automaticamente cancelados", informa outro trecho do edital assinado por Genival Deolino. Uma das justificativas para a suspensão dos pagamentos é a observância a "normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis vigentes".
A oposição na cidade considera que a medida, que afeta mais de 500 fornecedores de bens e serviços à administração local, pode ser de "descontrole fiscal e da priorização inadequada de recursos". Os opositores de Genival Deolino afirmam que o gestor exagerou nos gastos que antecederam o pleito municipal de 2024 - o tucano foi reeleito.
O que diz a Nota de Esclarecimento
"A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus vem a público esclarecer que não há veracidade nas notícias que têm circulado, alegando ilegalidade no Edital n.º 008/2024, que realizou convocação para fornecedores de materiais, serviços ou obras relacionadas a Restos a Pagar de anos anteriores.
Esta é uma medida administrativa legal, comum nos municípios, que visa a adequação do passivo para fins de encerramento de exercício e elaboração do balanço. A necessidade do edital se dá, pelo fato de Santo Antônio de Jesus não ter passado por uma transição de governo plena entre 2020 e 2021. Na ocasião, a atual gestão teve acesso a apenas uma relação de possíveis credores (relação de restos a pagar). Entretanto, o ex-prefeito e a sua equipe, na ocasião da transição de governo, não entregaram, junto a essa relação, a documentação comprobatória dos referidos débitos, uma falha gravíssima.
Portanto, o principal motivo da convocação, através do Edital n.º 008/2024, dos credores listados nos ANEXOS I e II, refere-se simplesmente à oportunidade dos referidos apresentarem a documentação comprobatória, para a efetiva demonstração da existência do direito junto ao Município.
O poder executivo municipal reitera que proporcionou o prazo legal de 30 dias para a apresentação da documentação e que, uma vez apresentada e cumpridos os requisitos, o débito será consequentemente reconhecido e incluído em cronograma para pagamento".
Ascom PMSAJ
Por: Davi Lemos/ Bocão News
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