O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio do promotor de Justiça Luciano Pitta, ajuizou, no último dia 2, ação civil Pública contra a empresa Alphaville Urbanismo S/A, a Associação Terras Alphaville Camaçari (Atac) e a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (Embasa), em razão de grave e continuado dano ambiental decorrente do lançamento irregular de esgoto sanitário em Área de Preservação Permanente (APP) no município de Camaçari.
O Ministério Público requer que os réus sejam obrigados a cessar imediatamente o despejo irregular, implementar sistema de tratamento de esgoto adequado e reparar integralmente a área degradada. A ação pede ainda a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 10 milhões, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais (FDDF-MPBA). Além disso, solicita-se a adoção de medidas emergenciais de contenção e monitoramento ambiental, auditoria financeira na associação de moradores e a execução de campanhas de educação ambiental voltadas à conscientização da comunidade.
De acordo com a investigação do MPBA, a Estação Elevatória de Esgoto (EEE) do loteamento “Terras Alphaville Camaçari” encontra-se inoperante desde 2015. A situação resultou no despejo direto de mais de 15 milhões de litros de esgoto não tratado em área protegida, comprometendo o solo, os recursos hídricos e a biodiversidade local. A ação revela que, apesar de notificações, diligências administrativas e tentativas de solução extrajudicial, o problema jamais foi sanado. “Medidas paliativas, como a utilização de caminhões limpa-fossa, mostraram-se insuficientes e incapazes de conter a degradação ambiental”, complementa o documento.
A ação aponta ainda que a responsabilidade é solidária entre os agentes envolvidos: a empresa empreendedora, que entregou o loteamento sem sistema de esgotamento sanitário funcional; a Atac, que assumiu a gestão do equipamento e foi omissa na sua manutenção e operação; e a Embasa, que “deveria ter fiscalizado e impedido o recebimento de obras defeituosas”. A omissão conjunta resultou em dano ambiental de caráter difuso e continuado, com impactos sobre a saúde pública e o equilíbrio ecológico.
Na petição, o MP destaca que a prática configura grave violação ao direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da CF), afronta a legislação ambiental e sanitária federal e pode, inclusive, configurar crime ambiental. “O lançamento contínuo de esgoto em área de preservação compromete irreversivelmente ecossistemas aquáticos, expõe a população a riscos sanitários e viola direitos fundamentais”, afirmou o promotor de Justiça Luciano Pitta. A ação tramita na Vara Cível da Comarca de Camaçari.
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