Na manhã desta sexta-feira, dia 24, os promotores de Justiça Leandro Ribeiro e Laise Carneiro se reuniram com os representantes do município de Ipirá para definição dos membros da comissão interventora provisória e definir as prioridades de ação para tratamento médico e recondução dos internos às famílias e municípios de origem. Durante a tarde, em novo comparecimento à unidade, os promotores constataram que a gestão municipal prontamente acionou equipes da saúde (com médicos, enfermeiros e técnicos) e da assistência social, que deram imediato início à triagem médica de todos os internos e iniciaram as tratativas com suas respectivas famílias.
Segundo os promotores de Justiça, autores da ação, o MPBA recebeu denúncias de maus-tratos, negligência, alimentação precária, internações ilegais e exploração de vulneráveis. As inspeções, realizadas pela Coordenadoria de Apoio Técnico à Investigação do MPBA (Cati), com participação da assistente social Thaís Santos Oliveira, revelaram um cenário de degradação humana e institucional, com internos mantidos em ambiente insalubre, privados de liberdade e sem qualquer assistência médica adequada.
A operação contou com o apoio do delegado de Ipirá Atilano Teixeira Campos e do major Giliam Silva, comandante da 98ª Companhia Independente de Polícia Militar. Foram constatadas portas trancadas com cadeados, banheiros sujos, lixo acumulado e quartos sem ventilação. De acordo com o promotor de Justiça Leandro Ribeiro, havia ainda exploração de trabalho não remunerado e funcionários dormindo em instalações precárias, próximas a um galinheiro.
A inspeção da Vigilância Sanitária Municipal, realizada em julho, já havia classificado o local como “insatisfatório” em relação à segurança alimentar. A Justiça proibiu ainda que os responsáveis legais do espaço administrem qualquer entidade de acolhimento no país; e a busca e apreensão de documentos e cartões de benefícios dos internos. O Município de Ipirá deverá assumir a gestão interina da unidade em até 15 dias, garantir alimentação, higiene, segurança e cuidados médicos aos acolhidos, e concluir o processo de desinstitucionalização no prazo de 30 dias.
Informações do MPBA




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