A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decretou nesta segunda-feira, 10, a convolação da recuperação judicial da Oi em falência.
A decisão foi acompanhada de aval para continuação provisória das atividades da operadora, com gestão realizada pelo administrador judicial.
A quebra da Oi alcança as empresas Oi S.A., Portugal Internacional Finance e Oi Brasil Holdings. Já as subsidiárias da tele Serede e Tahto tiveram pedido de recuperação judicial deferido também nesta segunda, em outra ação avaliada pela 7ª Vara Empresarial do Rio.
A decisão
A decisão pela falência da vara responsável por supervisionar a segunda recuperação judicial da Oi ocorreu após recomendação feita pelo interventor da tele na última sexta-feira, 7. A gestão judicial liderada por Bruno Rezende indicou insolvência da operadora, com quadro de insustentabilidade classificado como irreversível.
Com a decretação da falência, a Justiça também fez uma série de outras determinações. Entre elas, a suspensão de todas as ações e execuções contra a Oi, bem como a proibição de qualquer ato de disposição ou oneração de bens da falida.
A tele deverá ainda apresentar uma nova relação nominal de credores. Também será facultado aos mesmos o direito de convocação de uma assembleia geral (AGC), para constituição do comitê de credores.
Continuação de atividades
Ao determinar a continuação provisória das atividades da Oi, a Justiça atendeu pedido da gestão judicial da companhia. A possibilidade está prevista no art. 99, XI da Lei 11.101/2.005 (a Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falências, ou LRF).
Para tal, a Justiça também determinou "o afastamento da incidência de toda e qualquer cláusula de rescisão ipso facto eventualmente existente nos contratos vigentes cujos objetos terão execução mantida". A passagem limita a rescisão contratual por parte de fornecedores da Oi.
Bloqueio de caixa restrito à V.tal
Na decisão desta segunda-feira, a Justiça também determinou o bloqueio do chamado "caixa restrito V.Tal" indicado pela Oi no último relatório mensal de atividades enviado à Justiça.
Segundo Chevrand, tratam-se de valores no caixa da tele que são primeiramente destinados à operadora de infraestrutura, "em elevadíssimo percentual que compromete, de morte, o fluxo de caixa da Oi", indica trecho da decisão.
Assim, a juíza determinou o bloqueio das cifras até que fique demonstrado o "respaldo contratual e fático" que dê suporte aos recebíveis em favor da V.tal.
Indisponibilidade de recursos
Outro aspecto importante da decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio foi determinação de "indisponibilidade do produto de toda alienação de bens realizada na segunda recuperação judicial" da Oi, em medida que envolve recursos provenientes de vendas de ativos como a Oi Fibra.
Segundo a magistrada, a medida "ampla" será posteriormente restrita aos casos que se mostrarem necessários, conforme indicação a ser apresentada pelo gestor judicial.
Administração judicial
A Justiça também fez mudanças na administração judicial da Oi. O papel era exercido conjuntamente pela Preserva-Ação, do interventor Bruno Rezende, ao lado do escritório Wald e da consultoria K2.
Agora, só a Preserva-Ação será mantida na função, com Rezende acumulando as tarefas de gestor e administrador judicial. O observador judicial (watchdog, no caso o advogado Adriano Pinto Machado) da Oi também foi dispensado.




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