STJ ordena retirada de nome de cadastro negativo quando dívida fizer 5 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordenou que os cadastros negativos com o nome do devedor sejam excluídos assim que o vencimento da dívida completar cinco anos.

A orientação é válida para dívidas cobradas em cartório. Em caso de ações judiciais, o prazo para de contar assim que o consumidor é acionado pelo tribunal.

O STJ condenou a Serasa Experian a indenizar, por danos morais e materiais, todos os consumidores que tiverem seus dados divulgados contrariando o novo entendimento. Segundo a ação, a entidade mantinha o nome dos consumidores inadimplentes por prazo superior a cinco anos sem qualquer controle da data prescricional. A Serasa é uma das rés na ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Se seu nome foi parar no cadastro de negativados ou algum funcionário de empresa de cobrança, bancos, financeiras e cartões de crédito lhe informou falsamente, que "agora não há mais a prescrição em relação às dívidas e o cadastro em SPC e SERASA pode permanecer para sempre", não acredite.

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