"Lei Carolina Dieckmann" só vale para eletrônicos com sistema de segurança
A Lei 12.737/2012, também conhecida como "Lei
Carolina Dieckmann", entrouem vigor no início do mês de abril. Feita
para proteger os usuários de crimes cometidos no ambiente virtual, ela
só vale para casos de violação de eletrônicos com algum tipo de sistema
de segurança. Logo, um computador que não tenha senha, por exemplo, pode
ter dados violados e o autor da ação pode não ser considerado culpado. O artigo 154-A da lei, considerado polêmico por alguns especialistas consultados pelo UOL Tecnologia,
condiciona o crime à "violação indevida de mecanismo de segurança". Em
sua redação, a infração é definida como "a invasão de dispositivo
informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante
violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter,
adulterar ou destruir dados ou informações [...]"
A
necessidade de haver a violação de um "mecanismo de segurança" pode
tirar a responsabilidade de quem cometeu o crime por falta de atenção da
vítima. "Pode não ser considerado crime se um colega de trabalho
acessar o material privado que está no computador", exemplifica a
advogada Gisele Arantes, advogada de direito digital da PPP
Advogados.Segundo Rony Vainzof, advogado de direito digital do
escritório Ópice Blum Advogados Associados, preocupações como ter uma
senha, antivírus instalado e até usar firewall (software que protege o
computador de determinados ataques virtuais) passam a ter mais valor
para o usuário, caso ele queira se proteger. "Já era importante. Mas
agora, se quiser ver a conduta caracterizada como crime, é necessário
utilizar ferramentas de segurança."
O advogado ressalta
o exemplo de pessoas que trabalham com a manutenção de hardware. Da
forma como está a lei, se um técnico roubar arquivos durante o processo
de conserto, ele poderá não ser enquadrado como infrator. Nesses casos,
diz Vainzof, é recomendado que seja feito uma espécie de contrato entre
as partes, no qual o consumidor autorize a empresa a fazer a manutenção
do equipamento e a acessar (ou não) determinadas pastas. Consultado
pela reportagem, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), relator da lei, diz
não ver brechas na legislação. Ele defendeu a redação da lei com a
seguinte analogia. "Se um documento confidencial, por exemplo, não for
guardado com o devido cuidado [e for deixado exposto em cima de uma
mesa], a lei não protegerá o titular deste documento e não considerará o
documento como confidencial. Por conseguinte, a pessoa que tiver acesso
não será considerada detratora."
Durante a investigação do caso da atriz Carolina Dieckmann, uma das primeiras versões para o vazamento das fotos íntimas culpava justamente uma assistência técnica, que havia arrumado o computador da vítima. Mais tarde, Carolina afirmou que cibercriminosos conseguiram acessar remotamente a estação da atriz e roubar as informações de lá. Se
na hipótese da assistência técnica os arquivos roubados não estivessem
protegidos, os responsáveis pela ação não teriam cometido crimes,
segundo a nova lei que leva extraoficialmente o nome da atriz.
(Uol)



