A padronização sobre a venda de seguro de garantia estendida na venda de
produtos pelo comércio foi publicada nesta segunda-feira (28/10) no Diário Oficial da
União , as lojas não poderão mais fazer venda casada da garantia
estendida conforme decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados
(CNSP), ligado ao Ministério da Fazenda.
Caso descumpram as regras, as seguradoras que oferecem a garantia
estendida pagarão multa que vai variar de R$ 10 mil a R$ 500 mil. De
acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), as medidas
valerão a partir da publicação no Diário Oficial da União, que deve
ocorrer na próxima semana, mas as seguradoras terão até 180 dias para se
adaptar às novas normas.
A garantia estendida representa um seguro que o comprador contrata no
momento da aquisição de bens duráveis que permite consertos e até a
troca do produto em prazo maior que a garantia oferecida pelo
fabricante. Atualmente, o serviço é oferecido não apenas no comércio
tradicional, mas também nas páginas das lojas na internet.
O Diário Oficial da União também publica resoluções do Conselho Nacional
de Seguros Privados (CNSP), que dispõem sobre a atividade de preposto
de corretor de seguros e previdência complementar aberta, além de tratar
da nomeação e registro.
As resoluções organizam as operações das seguradoras por meio de seus representantes de seguros. Outra medida disciplina as operações das sociedades garantidoras.
As resoluções organizam as operações das seguradoras por meio de seus representantes de seguros. Outra medida disciplina as operações das sociedades garantidoras.
Informações da Agência Brasil




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