Mães e pais poderão ter o mesmo direito para registrar o nascimento de
um filho. O projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 16/2013) que
garante a igualdade foi aprovado nesta quarta-feira (16), por
unanimidade, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se
não houver apresentação de recurso para análise no plenário da Casa, a
proposta segue direto para sanção presidencial. Atualmente, o pai tem
prioridade na hora de fazer o registro da criança, na falta dele, a mãe é
a segunda opção. O projeto, porém, prevê que a mãe poderá declarar
sozinha quem é o pai, independentemente de comprovação por teste de
DNA. “Obviamente que qualquer contestação à declaração, que seja feita
pelo pai ou pela mãe, com toda certeza será objeto de avaliação
judicial”, explicou o relator da proposta na CCJ, senador Humberto Costa
(PT-PE). Ainda segundo ele, esse é um projeto “que procura promover a
cidadania do recém-nascido e eliminar a discriminação contra a figura da
mulher, da mãe, especificamente”.
O texto aprovado altera a Lei de Registros Públicos (6.015/1973), e garante que o documento poderá ser requerido pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de até 15 dias. Diante da falta ou impedimento de um dos dois, a outra parte terá prazo adicional de até 45 dias para providenciar o documento.
“Além de tratar desigualmente os genitores, a regra vigente cria obstáculo para que a mãe promova o registro logo nos primeiros dias de vida da criança ao reservar primeiramente ao pai a obrigação", disse a senadora, Ângela Portela (PT-RR).
Apesar da aprovação do novo texto, a Lei dos Registros continua sem prever nenhuma sanção caso os prazos sejam descumpridos ao fim de 45 dias. Para o senador Humberto Costa, antes de tudo, o registro representa um ato de cidadania, além de ser um direito da criança e da pessoa em qualquer fase da vida. Se o registro não for feito, o cidadão pode solicitar o documento ao completar 18 anos.
O texto aprovado altera a Lei de Registros Públicos (6.015/1973), e garante que o documento poderá ser requerido pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de até 15 dias. Diante da falta ou impedimento de um dos dois, a outra parte terá prazo adicional de até 45 dias para providenciar o documento.
“Além de tratar desigualmente os genitores, a regra vigente cria obstáculo para que a mãe promova o registro logo nos primeiros dias de vida da criança ao reservar primeiramente ao pai a obrigação", disse a senadora, Ângela Portela (PT-RR).
Apesar da aprovação do novo texto, a Lei dos Registros continua sem prever nenhuma sanção caso os prazos sejam descumpridos ao fim de 45 dias. Para o senador Humberto Costa, antes de tudo, o registro representa um ato de cidadania, além de ser um direito da criança e da pessoa em qualquer fase da vida. Se o registro não for feito, o cidadão pode solicitar o documento ao completar 18 anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário