SANTO ANTÔNIO DE JESUS: Ex-prefeito tem oito contas aprovadas pelo TCM
As contas do ex-prefeito de Santo Antônio de Jesus,
Euvaldo de Almeida Rosa, referentes ao ano de 2012 foram aprovadas com
ressalvas, nesta terça-feira (15/10), pelos conselheiros do Tribunal de
Contas dos Municípios (TCM). O ex-gestor, inclusive, teve as contas
aprovadas com ressalvas durante os outros sete anos que exerceu o cargo
máximo do Poder Executivo municipal. Segundo o Bocão News, nas contas de
2012, o relator do parecer, Conselheiro Francisco Netto, determinou ao
gestor o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios, da
quantia de R$ 53.886,70 pela realização de despesas ilegítimas com juros
e multas por atraso de pagamentos (R$ 45.849,70) e ausência de amparo
legal para o pagamento de gratificação de produtividade ao
Superintendente (R$ 8.037,00), além multa no valor de R$ 15.000,00 em
virtude das irregularidades remanescentes no relatório. O Município
alcançou uma arrecadação na ordem de R$ 122.601.014,77 e a despesa
efetivamente realizada atingiu o importe de R$ 122.138.861,90,
verificando-se a ocorrência de superávit de R$ 462.152,87. A
administração aplicou R$ 31.581.372,58, equivalentes a 27,85% da receita
resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências,
na manutenção e desenvolvimento do ensino, em atendimento ao
estabelecido no art. 212, da Constituição Federal, que exige a aplicação
mínima de 25%.
Na remuneração de profissionais em efetivo exercício do
magistério, com recursos do Fundeb, foram investidos R$ 15.979.459,49,
correspondentes a 73,13% dos recursos originários do Fundo, que
totalizaram R$ 21.851.531,78, em atendimento ao estabelecido no art. 22,
da Lei Federal nº 11.494/07, que exige a aplicação mínima de 60%. Em
ações e serviços públicos de saúde, o Executivo aplicou R$
10.575.099,40, registrando 16,37% dos impostos e transferências, que
resultaram no total de R$ 64.611.523,30, em cumprimento aos 15%
estabelecidos no inciso III, do art. 77, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. As despesas com pessoal alcançaram o
montante de R$ 64.101.900,24, equivalente a 53,02% da receita corrente
líquida de R$ 120.893.169,92, não ultrapassando, consequentemente, o
limite de 54% definido na alínea “b”, do inciso III, do art. 20, da Lei
Complementar nº 101/00, sendo ultrapassado, entretanto, o limite
prudencial de 95%, ficando o Município de Santo Antônio de Jesus sujeito
às limitações previstas nos arts. 22 e 23, da Lei de Responsabilidade
Fiscal. O relatório técnico registrou as seguintes falhas cometidas pelo
gestor: ausência de remessa, pelo Sistema Integrado de Gestão e
Auditoria – SIGA, de dados e informações da gestão pública municipal;
contratação de servidores sem concurso público; ausência de notas
fiscais eletrônicas em processos de pagamento; e fragmentação de
despesas visando burlar a obrigatoriedade da realização de licitação.
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