CRUZ DAS ALMAS: Novo decreto municipal proroga por mais 15 dias a suspensão das aulas, além de algumas restrinções

Uma série de medidas vem sendo tomadas pela prefeitura de Cruz das Almas para prevenir a população do coronavírus. Para isso o prefeito Orlandinho vem baixando decretos impondo algumas restrinções que impactam diretamente na vida da população cruzalmense a exemplo da proibição da abertura de bares, venda de bebidas alcoolicas nesses respectivos estabelecimentos, medidas preventivas na principal entrada da cidade e a fragmentação da Feira Livre.

Confira logo abaixo os principais trechos do decreto

> Ficam prorrogadas a suspensão das aulas por mais 15 dias úteis, a partir de 02 de abril.

>Determina a prorrogação da suspensão por mais 15 dias a entrada e circulação de qualquer transporte coletivo no município de Cruz das Almas, como ônibus de turismo, vans, topics, micro-ônibus públicos e privados a partir de 30 de março de 2020.

> Manter o fechamento pelos próximos 15 dias, de bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques, food truck, cafeteria, pontos de açaí, sorveterias, cachorro-quente, bem como proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

> Fica mantido pelos próximos 15 dias, o fechamento dos estabelecimentos comerciais e industriais, inclusive as empresas distribuidoras de bebidas, calçadas, pré moldados e lojas de departamentos, bares, restaurantes e clubes. A suspensão prevista neste artigo não se aplica aos supermercados e congêneres, indústrias de alimentos e farmacêuticas, distribuidora de gás, açougues, oficinas mecânicas e borracharias, revendedores de água mineral, postos de combustível, farmácias, laboratórios, clínicas, hospital, pet shop, revenda de produtos agropecuários, e demais serviços de saúde.

> Fica suspensa a realização da Feira Livre e Mercado Municipal, com exceção do Mercado de Carne apenas para o comércio análogo aos açougues, que deverá abrir nos dias de quarta, quinta e sexta feira.

> A Secretaria de Serviços Públicos deverá dentro do prazo máximo de oito dias para cadastrar os feirantes que atualmente possuem barraca na feira livre, para planejamento futuro de Funcionamento da feira livre, no sentido de buscar alternativas para garantir a atividade, desde que observadas as recomendações de vigilância sanitária e epidemiológicas.


Mais informações e dúvidas, favor verificar todo conteúdo do decreto através desse link: http://www.indap.org.br/cad.php?redir=true&estado=Bahia&categoria=Cruz+das+Almas&palavra=Prefeitura&pg=buscar#

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