Os vereadores da Câmara de Cruz das Almas protocolaram um requerimento no Tribunal de Conta do Município (TCM) para que dê prosseguimento ao processo de julgamento das contas do gestor Municipal Orlando Peixoto Pereira Filho, cujo processo tramita no Tribunal sobre o nº TCM 04915e19, para que o mesmo seja remetido à Câmara de Vereadores para ser realizada a fase final do julgamento.
Na Sessão do TCM ocorrida no dia 04 de fevereiro de 2020 o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, deliberou sobre a rejeição das contas do Município, referente ao ano de 2018. Porém até o momento o processo não foi enviado à Câmara. De acordo com os vereadores, não existe qualquer causa que impeça o prosseguimento do processo, desta forma, é necessário que a Câmara possa fazer o seu trabalho e informar a população sobre as irregularidades da Gestão Municipal.
Segundo o relatório do TCM, onde delibera pela rejeição das contas, foram encontradas 39 irregularidades, entre elas, licitações irregulares, índice de pessoal fora do limite permitido, erros e contradições em dados inseridos no SIGA e contratação de pessoal sem comprovação da realização de processo seletivo simplificado.
As contas do ano de 2017, do mesmo gestor, foram aprovadas com ressalvas e multas, e as de 2018, se manteve diversas irregularidades e ainda foram encontras outras novas.
Na Sessão do TCM ocorrida no dia 04 de fevereiro de 2020 o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, deliberou sobre a rejeição das contas do Município, referente ao ano de 2018. Porém até o momento o processo não foi enviado à Câmara. De acordo com os vereadores, não existe qualquer causa que impeça o prosseguimento do processo, desta forma, é necessário que a Câmara possa fazer o seu trabalho e informar a população sobre as irregularidades da Gestão Municipal.
Segundo o relatório do TCM, onde delibera pela rejeição das contas, foram encontradas 39 irregularidades, entre elas, licitações irregulares, índice de pessoal fora do limite permitido, erros e contradições em dados inseridos no SIGA e contratação de pessoal sem comprovação da realização de processo seletivo simplificado.
As contas do ano de 2017, do mesmo gestor, foram aprovadas com ressalvas e multas, e as de 2018, se manteve diversas irregularidades e ainda foram encontras outras novas.
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