Ex-prefeito Orlandinho terá que ressarcir, do seu próprio bolso, mais de 200 mil aos cofres públicos de Cruz das Almas

O TCM julgou como histórico o prejuízo causado ao erário público pelo ex-gestor de Cruz das Almas, Orlando Peixoto Pereira Filho. De acordo com a decisão do órgão, o ex-prefeito terá que ressarcir do seu próprio bolso R$ 209.555,95 (duzentos e nove mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), além de pagar uma multa de R$ 1.500 por ter causado o prejuízo. O julgamento é em razão do atraso no pagamento do INSS e a consequente cobrança de juros/multas, que segundo o parecer do Tribunal foi “decorrente de missão injustificada do gestor, posto que o administrador público tem o dever de cumprir os prazos de pagamento de suas obrigações, inclusive as previdenciárias”.

Na decisão do TCM, o relator conclui que o fato ocorreu por falta de planejamento eficiente e por irregularidades nos registros contábeis. “As despesas a título de juros/multas ocorreram em vista da carência de planejamento eficiente no que toca ao fluxo de pagamentos, acarretando ônus injustificados aos cofres públicos municipais”, diz o relatório, além de destacar também a existência de irregularidades nos registros contábeis das despesas.

A defesa do ex-prefeito Orlandinho chegou a tentar justificar a irregularidade, alegando falta de disponibilidade financeira do Município, que a cobrança do INSS não teria respaldo legal e que a suposta ausência de clareza nos códigos que identificam os débitos em conta bancária realizados pela Receita Federal, teria induzido o servidor responsável em erro, porém as justificativas não foram acolhidas pelo TCM, que ainda determinou o encaminhamento do Termo de Ocorrência ao Ministério Público Estadual a fim de apurar a prática de ato de improbidade administrativa.

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