Justiça suspende processo que ‘expulsou’ aluno de Medicina da UFRB por fraudar cotas

O estudante de Medicina Jovelino Silva Barreto, da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), vai conseguir o tão sonhado diploma de médico. Nesta quinta-feira (16), uma decisão liminar da juíza federal Renata Almeida de Moura Isaac suspendeu o processo administrativo instaurado para apurar denúncia de fraude nas cotas para negros e pessoas de baixa renda. No dia 13 de agosto, o Conselho Acadêmico (Conac) da UFRB aprovou a expulsão do aluno faltando quatro meses para a formatura, após ter sido comprovado a fraude.

Com base nos fatos apurados, configurada a desobediência, decido pelo desligamento do discente Jovelino Silva Barreto do curso de Bacharelado em Medicina desta universidade”, disse o reitor Fábio Josué Souza, na ocasião. No entanto, os advogados do rapaz alegam que a expulsão, de fato, nunca ocorreu e ele não teve sua matrícula cancelada.

“Eu apresentei ao Consuni [Conselho Superior da Universidade] um recurso administrativo ainda não julgado, ou seja, o processo administrativo não findou. Então, não tinha como a UFRB desligar o aluno. Ele teve a todo momento a matrícula ativa, pois o processo administrativo não acabou”, explica a advogada Alice da Cruz de Jesus. A UFRB confirmou a existência desse recurso. Alice representa Jovelino junto com João Gabriel Bittencourt Galvão, do escritório Galvão e Advogados Associados.

Jovelino se inscreveu para o curso de medicina em março de 2016, após concluir o Bacharelado Interdisciplinar em Saúde (BIS). A juíza Renata Almeida considerou o procedimento adotado pela universidade tardio, quase cinco anos após o ingresso do aluno no curso, e não em consonância com a lei. Ela afirma que a UFRB submeteu o aluno a um processo de heteroidentificação, mas, na época do ingresso em medicina, o edital previa como critério a autodeclaração.

Segundo o edital, o único documento exigido pela comissão de ingresso quanto à cota racial era a autodeclaração”, afirma Renata.

Portanto, é um equívoco cogitar a existência de descumprimento a qualquer comando legal pelo aluno que entregou a autodeclaração na forma exigida legalmente à época e não se submeteu à Comissão que sequer existia”, completa.

A juíza também percebeu a violação do princípio da isonomia, “uma vez que a UFRB submeteu a parte autora a um procedimento de heteroidentificação extemporâneo, com base numa denúncia, deixando de fora os demais alunos integrantes da cota”, escreveu.

Além dessa decisão, na semana passada, a defesa de Jovelino conseguiu uma tutela provisória de urgência antecipada, deferida pela juíza federal Arali Maciel Duarte, determinando que a UFRB inclua o nome do aluno na lista de formandos em Medicina do segundo semestre de 2021.

Repercussão
Pró-reitor de Políticas Afirmativas e Assuntos Estudantis (Propaae), Carlos Alberto de Paulo soube pela reportagem da decisão liminar. ”Estou sabendo em primeira mão por vocês. Evidentemente, não é surpresa, pois um processo transcorre dentro de seus procedimentos de apresentação, contestação, provas... enfim, a princípio, eu acho um processo normal, mas preciso me ater aos termos para me manifestar de maneira mais consolidada”, disse.

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