TCM aprova contas das Câmaras de São Felipe e Itaquara

Na sessão desta quarta-feira (23/03), os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram, com ressalvas, as contas das Câmaras de Itaquara e São Felipe, da responsabilidade de Rogério Rodrigues dos Santos e Marinaldo Almeida de Souza, respectivamente. Todas contas são relativas ao exercício de 2020. O conselheiro Fernando Vita, relator dos pareceres, imputou multa de R$1,3 mil a cada gestor.

A Câmara de Itaquara recebeu, em 2020, recursos a título de duodécimos no montante de R$974.537,01 e promoveu despesas no valor total de R$892.381,30, obedecendo o limite disposto no artigo 29-A da Constituição. A despesa com pessoal alcançou o montante de R$796.453,59, o que correspondeu a 3,66% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$21.756.243,04.

O acompanhamento técnico dessas contas apontou, como ressalvas, casos de liquidação irregular; cadastro de contrato no sistema SIGA, mas não encaminhado ao TCM; e irregularidades em processos licitatórios e contratos.

Já a Câmara de São Felipe, recebeu, em 2020, recursos a título de duodécimos no montante de R$1.835.570,40 e promoveu despesas no valor de R$1.835.570,36, também obedecendo o limite disposto na lei. A despesa com pessoal alcançou o montante de R$1.507.785,72, o que correspondeu a 2,94% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$51.329.381,61.

O relatório técnico indicou, como ressalvas, caso de ausência de planilha com detalhamento das quilometragens e quantidades de combustíveis por veículos abastecidos e irregularidades em processos licitatórios e contratos.

A 2ª Câmara do TCM, que realizou o julgamento destas contas, é presidida pelo conselheiro Mário Negromonte e composta pelos conselheiros Fernando Vita e Raimundo Moreira e pelos auditores Antônio Carlos da Silva, Antônio Emanuel de Souza e José Cláudio Ventin.

Cabe recurso das decisões.

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