Justiça suspende pedido de empréstimo em tramitação na Câmara Municipal para fazer reforma na Feira Livre do município

Na tarde dessa segunda-feira (02/05), saiu a decisão frente ao pedido de empréstimo da prefeitura municipal de Santo Antônio de Jesus.

A justiça acabou suspendendo o andamento do projeto de lei nº 016/2022, que objetiva a autorização legislativa para contratar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal, no valor de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).

A prefeitura afirma que este valor é requerido para que seja utilizado na reforma da Feira Livre Municipal.

A justiça deixa patente que o projeto só poderá ser votado caso os itens abaixo sejam atendidos:

Que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santo Antônio de Jesus, na condição de autor do projeto de lei nº 016/2022, para que informe qual o vínculo do Sr. Marcelo Souza Mascarenhas, contador, inscrito no CRC – BA nº 039824/O, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santo Antônio de Jesus, na condição de autor do projeto de lei nº 016/2022, para que encaminhe ao Poder Legislativo Municipal o cronograma de desembolso para amortização da dívida, valor das parcelas, critério para correção monetária e taxa de juros;

Que seja convocado, na forma regimental, o Sr. Bernardo Andrade de Jesus, Secretário Municipal de Fazenda, para prestar esclarecimentos acerca do projeto de lei, bem como acerca do impacto da eventual aprovação do mesmo nas contas públicas municipais e da real capacidade de endividamento e de pagamento do Município de Santo Antônio de Jesus;

Que a Câmara Municipal de Santo Antônio de Jesus adote as providências legalmente cabíveis para proceder a contratação de um perito contábil de notória especialização e reputação ilibada para realizar o estudo de impacto orçamentário-financeiro exigido pelo art. 16, I da Lei de Responsabilidade Fiscal;

Reiteram em todos seus termos o teor do ofício protocolado na Câmara Municipal em 25/04/2022 (protocolo nº 469), afim (“sic”) de que seja designada uma nova audiência pública para a devida apresentação e discussão do projeto de lei com a sociedade, devendo a nova convocação ser realizada com antecedência razoável e não no mesmo dia da realização do evento, bem como que os diversos segmentos.

F: Blog do Gigante da Notícia

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