Nova lei libera troca de nome direto no cartório e sem ação judicial

O funcionário público Francisco Conte Ficho, de Jaú (SP), enfim acabou com o pesadelo que o acompanhava desde criança. Em outubro, aos 33 anos de idade, ele conseguiu fazer duas mudanças significativas no próprio nome. O prenome diminuiu, e o sobrenome aumentou. Antes das alterações, ele se chamava Francisco Egídio Conte.

— Quem olha de fora pode achar que essa mudança é uma besteira, um detalhe ou um capricho, mas, para mim, não é — afirma Ficho. — O nome é a sua identidade e diz quem você é e a qual família você pertence. Esse nunca foi o meu caso. Eu não me reconhecia naquele nome e naquele sobrenome. Isso me atormentava.

Ele não se sentia à vontade como Francisco Egídio porque seu pai, Egídio, teve um casamento curto com sua mãe e pouco acompanhou seu crescimento. Quando assinava, ele preferia abreviar ou simplesmente excluir o nome Egídio. Ao mesmo tempo, por ter sido criado exclusivamente pela mãe, achava injusto carregar só o sobrenome paterno, e não o materno.

Para realizar o antigo sonho, Francisco Conte Ficho recorreu a uma lei federal recentemente aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pela Presidência da República que tornou a troca de prenome e sobrenome mais simples, rápida e barata (Lei 14.382, de 2022).

O seu nome foi alterado em questão de dias. Ele decidiu emoldurar a nova certidão de nascimento e dá-la à mãe, Luzia Elizabete Ficho Conte. Assim que ela abriu a caixa e entendeu o que era o presente, ambos se abraçaram e caíram em lágrimas.

— É também uma forma de demonstrar agradecimento à minha mãe por todo o sacrifício que ela fez para me criar. Agora com o sobrenome materno, tenho a sensação de que faço mais parte da vida dela — continua Ficho, que acaba de se casar. — E fico feliz por saber que os filhos que espero em breve ter poderão ganhar o sobrenome dela.

A nova lei entrou em vigor em junho. Até então, era necessário contratar advogado, recorrer aos tribunais, apresentar uma justificativa plausível e aguardar a decisão do juiz — que poderia, no fim, não autorizar a mudança de nome.

Agora, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil. É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.

O presidente da Arpen Brasil, Gustavo Fiscarelli, lembra que a lei recém-aprovada permite que o registrador recuse a mudança de nome caso suspeite que o solicitante seja um criminoso que apenas deseja fugir das autoridades policiais ou judiciárias, por exemplo. Nesse tipo de situação, o caso é levado ao juiz, que autorizará ou não a alteração.

Quando um nome é trocado, diversos órgãos do poder público são informados, como as Secretarias de Segurança Pública, a Polícia Federal e a Justiça Eleitoral. Caso a pessoa seja parte em ações judiciais, os tribunais também recebem a informação, para que possam atualizar o nome nos processos.

Como medida de segurança, a nova certidão de nascimento precisa conter a informação de que o nome foi mudado e qual era o original. Isso só não se aplica aos transgêneros, para evitar-lhes constrangimentos. Nesse caso, a certidão de nascimento traz apenas o aviso de que o registro foi alterado, sem entrar em detalhes.

— A mudança de nome é uma questão que só afeta a parte interessada e não prejudica o Estado ou outras pessoas — continua Fiscarelli. — Mesmo assim, inúmeras demandas desse tipo galgavam três instâncias e chegavam ao Superior Tribunal de Justiça, gastando tempo e dinheiro público e inundando o Judiciário com questões que poderiam ser resolvidas nos cartórios de forma transparente, rápida e barata.

Com informações da Agência Senado

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