Na ação, o município alegou que, devido a dificuldades financeiras, não dispõe das certidões exigidas pelo edital. Argumentou ainda que o convênio teria caráter social, impulsionando a economia local e preservando tradições culturais. A defesa fundamentou o pedido nos artigos 25, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e 26 da Lei Federal 10.522/2002, que permitem exceções em casos de ações sociais, educação ou saúde.
Informações de B. News
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