MARAGOGIPE: TJBA nega pedido para realizar carnaval sem apresentar certidões negativas em convênio

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) rejeitou o pedido liminar apresentado pelo Município de Maragojipe-BA, para dispensar a apresentação de certidões negativas fiscais para celebrar convênio com o Estado da Bahia e a Superintendência de Fomento ao Turismo (Sufotur). O objetivo era obter recursos de R$ 600 mil destinados à realização do Carnaval de 2025.

Na ação, o município alegou que, devido a dificuldades financeiras, não dispõe das certidões exigidas pelo edital. Argumentou ainda que o convênio teria caráter social, impulsionando a economia local e preservando tradições culturais. A defesa fundamentou o pedido nos artigos 25, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e 26 da Lei Federal 10.522/2002, que permitem exceções em casos de ações sociais, educação ou saúde.

Informações de B. News

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