Valor da contribuição para o INSS muda com o novo salário mínimo
Entra em vigor nesta terça-feira o novo salário mínimo nacional, que
passa de R$ 622 para R$ 678. Com isso, muda a contribuição
previdenciária paga pelos empreendedores individuais e pelos segurados
facultativos de pequeno poder aquisitivo (estudantes, donas de casa e
desempregados), de 5% sobre o piso. Nesse caso, o recolhimento passa de
R$ 31,10 para R$ 33,90 por mês. O novo valor, porém, será pago somente
em fevereiro, referente ao salário de janeiro. Neste mês, a contribuição
ainda será com base no rendimento de dezembro. Quem não tem carteira
assinada pode contribuir para a Previdência Social como autônomo (20% do
salário mínimo); por meio do plano simplificado, que não dá direito à
aposentadoria por contribuição, só por idade (11%); ou como
microempreendedor individual (5%). Autônomos são os que prestam
serviços, como taxistas, vendedores ambulantes, diaristas e pintores,
entre outros. Quem opta pelo plano simplificado paga um percentual
reduzido de 20% para 11%, dependendo da categoria. Antes, a contribuição
mínima para todos os segurados era de 20% sobre o piso nacional. Se
encaixa nessa modalidade quem trabalha por conta própria, sem relação de
trabalho com empresa, e o segurado facultativo. Para ser um
empreendedor individual, é necessário faturar, no máximo, R$ 60 mil por
ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular,
podendo ter um empregado contratado que receba o mínimo ou o piso da
categoria. As atividades devem estar ligadas a comércio e indústria. O
registro é feito via internet (www.portaldoempreendedor.gov.br), e o
custo é o pagamento mensal de 5% (R$ 31,10), R$ 5 de ISS (Imposto sobre
Serviços) e R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços).
(Extra)
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